EMENTA: NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES, DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 26,05% DE FEVEREIRO DE L989 (LEI Nº 7.730/89)
FONTE: DJU 08/12/94 - PÁG. -72.002
REVISÃO - INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.30310-0/DF, (1ªS 23/11/94, DJU 06/12/94, P. 71.209)
(1ªS 23/11/94)
DJU 09/12/1994, P. 72.187 REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE INCLUSÃO DE NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95.
REFERÊNCIAS:
REVISÃO DA SÚMULA N.16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.30310-0/DF (1ªS 23/11/94, DJU 06/12/94, P. 71.209)
DECRETO-LEI 2.335/87.
LEI 7.730/89.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AC N. 94.01.30310-0/DF, (PL 17/11/94, DJU 01/12/94, P. 69.841)
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